Por Laura Brito* Neste ano completamos 30 anos da primeira lei que regulamentou a união estável no Brasil. É verdade que a Constituição, em 1988, já tinha reconhecido essa espécie de relação como família, mas foi a Lei nº 8.971, de 1994, que detalhou pela primeira vez os critérios da união estável – prazo mínimo de cinco anos ou prole –, direito recíproco a alimentos, direitos sucessórios e meação. Ao longo dessas três décadas, os juristas brasileiros se empenharam na valorização dessa família que se forma no plano dos fatos, ressaltando, em todas as oportunidades, que não há hierarquia entre casamento e união estável. Com esse fundamento, inclusive, o STF equiparou os direitos sucessórios dos cônjuges e dos companheiros em 2017. Muito antes disso, a Lei nº 9.278/96 já tinha ampliado a regulamentação da união estável e o Código Civil de 2002 tinha afastado requisitos temporais para a sua constituição. Quando se pensa em dignidade, cuidado e responsabilidade, no sentido mais nobre des